| Reqte |
Magno Nogueira Rodrigues
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. serventia se houve a preclusão da decisão de fls. 73 (autos digitais). Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. serventia se houve a preclusão da decisão de fls. 73 (autos digitais). Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. serventia se houve a preclusão da decisão de fls. 73 (autos digitais). Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Certifique a z. serventia se houve a preclusão da decisão de fls. 73 (autos digitais). Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40357614-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 13:32 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 992 a 1020 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Magno Nogueira Rodrigues, na falência de VARIG LOGÍSTICA S.A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 62.363,54, conforme certidão expedida pela 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.363,54, classificado como trabalhista, e atualizado até a data da decretação da falência (fls.58/61). Considerando a concordância do credor e do Ministério Público (fls. 65 e 67/68), determino a inclusão do crédito trabalhista no montante de R$ 62.363,54, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
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| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Magno Nogueira Rodrigues, na falência de VARIG LOGÍSTICA S.A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 62.363,54, conforme certidão expedida pela 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.363,54, classificado como trabalhista, e atualizado até a data da decretação da falência (fls.58/61). Considerando a concordância do credor e do Ministério Público (fls. 65 e 67/68), determino a inclusão do crédito trabalhista no montante de R$ 62.363,54, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2017 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o parecer técnico do Perito Contador, fls. 58/61. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 26/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o parecer técnico do Perito Contador, fls. 58/61. |
| 05/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 28/03/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |