| Reqte |
Itaú Seguros Soluções Corporativas S/A
Advogado: Marcio Roberto Gotas Moreira Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo quanto à r. decisão de inclusão, de fl. 95. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2016, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas - de todo modo, aponto a concessão dos benefícios da justiça gratuita à fl. 56. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo quanto à r. decisão de inclusão, de fl. 95. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2016, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas - de todo modo, aponto a concessão dos benefícios da justiça gratuita à fl. 56. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1294/1308 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB 178051/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40225709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 11:42 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 992 a 1020 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Itaú Seguros Soluções Corporativas S.A, na falência de VARIG LOGÍSTICA S.A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 153.208,13, conforme sentença prolatada nos autos do processo de nº 0117311-94.2009, que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 95.587,83, classificado como quirografário e devidamente atualizado, tendo sido por ele desconsiderado o que corresponde a período posterior à data de decretação da falência (fls. 31/35).Houve impugnação por parte do requerente, que ratificou os termos da inicial (fls. 39/41). O Ministério Público, por sua vez, concordou com o parecer contábil apresentado (fls. 43/44). Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de R$ 95.587,83, classificado como quirografário, nos termos do parecer apresentado e em atenção ao artigo 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB 178051/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
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| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Itaú Seguros Soluções Corporativas S.A, na falência de VARIG LOGÍSTICA S.A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 153.208,13, conforme sentença prolatada nos autos do processo de nº 0117311-94.2009, que tramitou perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 95.587,83, classificado como quirografário e devidamente atualizado, tendo sido por ele desconsiderado o que corresponde a período posterior à data de decretação da falência (fls. 31/35).Houve impugnação por parte do requerente, que ratificou os termos da inicial (fls. 39/41). O Ministério Público, por sua vez, concordou com o parecer contábil apresentado (fls. 43/44). Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de R$ 95.587,83, classificado como quirografário, nos termos do parecer apresentado e em atenção ao artigo 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2017 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80194 - Protocolo: FSTS17000660540 |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 884/911 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: manifestem-se as partes sobre o extrato contábil apresentado pela Administradora Judicial as fls. 31/35. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB 178051/SP), Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 12/04/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se as partes sobre o extrato contábil apresentado pela Administradora Judicial as fls. 31/35. |
| 08/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1180/1279 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB 178051/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 09/01/2017 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2.165 Página: 819/829 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB 131561/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB 178051/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |