| Reqte |
Osvaldo Julião Neto
Advogada: Regina Conceição Saravalli Munhoz Lopes |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1310/1342 |
| 11/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 21/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1310/1342 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2019 Teor do ato: Acolho como razão de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 41/43, corroborado pela cota ministerial às fls. 50/52, de modo a determinar o valor do crédito do impugnante como de R$ 3.181,11, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Regina Conceicao Saravalli Munhoz (OAB 94858/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Acolho como razão de decidir o parecer do administrador judicial de fls. 41/43, corroborado pela cota ministerial às fls. 50/52, de modo a determinar o valor do crédito do impugnante como de R$ 3.181,11, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40439163-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/04/2019 18:10 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 964/981 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ciência aos interessados quanto ao parecer apresentado pelo administrador judicial Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Regina Conceicao Saravalli Munhoz (OAB 94858/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Ciência aos interessados quanto ao parecer apresentado pelo administrador judicial Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
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| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40250702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 15:15 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80187 - Protocolo: FGRU17000242305 |
| 31/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 28/03/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Regina Conceicao Saravalli Munhoz (OAB 94858/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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