Incidente
Impugnação de Crédito (0007505-77.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Advogado:  Izari Carlos da Silva Junior  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 
Fiscal  PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL

Movimentações

Data Movimento
24/06/2020 Arquivado Definitivamente
24/06/2020 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 75. Anoto que o presente incidente foi instaurado pela União, logo, não há que se falar no recolhimento de custas. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data.
04/11/2019 Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41664175-8 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 24/10/2019 16:44
18/10/2019 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/10/2019 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/04/2018 Petições Diversas
11/04/2019 Parecer do MP
24/10/2019 Termo de Ciência

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.