| Reqte |
José Manuel Telo
Advogado: Mathias G. H. Von Gyldenfeldt Advogada: Juliana Bracks Duate |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1160/1171 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 16/18, corroborada pela cota ministerial de fls. 33/35, para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da falida, a fim de determinar o crédito do autor pelas quantias de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 433.571,79, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Juliana Bracks Duate (OAB 102466/RJ), Mathias G. H. Von Gyldenfeldt (OAB 58346/RJ) |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 16/18, corroborada pela cota ministerial de fls. 33/35, para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da falida, a fim de determinar o crédito do autor pelas quantias de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e R$ 433.571,79, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41672701-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/12/2018 19:01 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40242883-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 14:33 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o acima certificado, reitero os termos do ato ordinatório de fl. 27, a fim de dar ciência quanto ao parecer contábil apresentado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Juliana Bracks Duate (OAB 102466/RJ), Mathias G. H. Von Gyldenfeldt (OAB 58346/RJ) |
| 08/09/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o acima certificado, reitero os termos do ato ordinatório de fl. 27, a fim de dar ciência quanto ao parecer contábil apresentado. Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 1015 a 103 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição de fls.16/26. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a petição de fls.16/26. |
| 16/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |