| Reqte |
Alejandro Marcelo Rebelo
Advogada: Renata Montenegro |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989 |
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 972/989 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Declaro extinto o presente incidente de impugnação de crédito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pois não discute crédito em face da requerida Varig Logística S.A. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Renata Montenegro (OAB 156004/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Declaro extinto o presente incidente de impugnação de crédito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pois não discute crédito em face da requerida Varig Logística S.A. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40136287-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/02/2019 17:19 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41727073-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/12/2018 14:42 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 964/981 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados quanto ao parecer do administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Renata Montenegro (OAB 156004/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados quanto ao parecer do administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40242694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 14:16 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 06/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 28/08/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 820 a 839 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 31/32: reconsidero a decisão de fl.28, tendo em vista os motivos expostos nas fls. em referência, além do fato de que se tratava de juntada de procuração atualizada, porquanto já havia o instrumento de mandato nos autos. Desse modo, manifeste-se o administrador judicial, em cumprimento à decisão de fls. 25/26. Intime-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Renata Montenegro (OAB 156004/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 29/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 31/32: reconsidero a decisão de fl.28, tendo em vista os motivos expostos nas fls. em referência, além do fato de que se tratava de juntada de procuração atualizada, porquanto já havia o instrumento de mandato nos autos. Desse modo, manifeste-se o administrador judicial, em cumprimento à decisão de fls. 25/26. Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu ao determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Renata Montenegro (OAB 156004/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu ao determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Decurso de Prazo
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| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Renata Montenegro (OAB 156004/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
|
| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/02/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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