| Reqte |
Eduardo Rui Pinheiro
Advogado: CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 31/32 e que o autor não cumpriu a determinação nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES (OAB 69490/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 31/32 e que o autor não cumpriu a determinação nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 31/32 e que o autor não cumpriu a determinação nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES (OAB 69490/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo de fls. 31/32 e que o autor não cumpriu a determinação nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se. |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadaa, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES (OAB 69490/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadaa, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento;2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
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| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |