| Reqte |
Celso Reis Machado
Advogado: CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40357695-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 13:43 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 771/797 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada CELSO REIS MACHADO, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 199.156,24, conforme certidão expedida pela 49ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 172.630,80, sendo que R$ 93.300,00 classificado como trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05), e R$ 79.330,80 (artigo 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05) como quirografário, atualizado até a data da decretação da falência (fl. 102). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 107/108), determino a inclusão do crédito de R$ 172.630,80, de modo que R$ 93.300,00 na classe dos credores trabalhistas; e R$ 79.330,80, na classe dos credores quirografários.Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES (OAB 69490/RJ) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada CELSO REIS MACHADO, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 199.156,24, conforme certidão expedida pela 49ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 172.630,80, sendo que R$ 93.300,00 classificado como trabalhista (artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05), e R$ 79.330,80 (artigo 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/05) como quirografário, atualizado até a data da decretação da falência (fl. 102). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 107/108), determino a inclusão do crédito de R$ 172.630,80, de modo que R$ 93.300,00 na classe dos credores trabalhistas; e R$ 79.330,80, na classe dos credores quirografários.Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 06/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/09/2017 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: manifestem-se os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial as fls. 98/102. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES (OAB 69490/RJ) |
| 14/03/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial as fls. 98/102. |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 900 a 930 |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2016 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), CARLOS JOSE FERNANDES RODRIGUES (OAB 69490/RJ), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 04/10/2016 |
Decisão
|
| 07/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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