Incidente
Habilitação de Crédito (0018852-10.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Osvaldo Domingos de Oliveira
Advogada:  Marta Santos Silva  
Impugdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
06/09/2017 Arquivado Definitivamente
09/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927
08/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.Osvaldo Domingos de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 45.945,23.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.854,14, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29). Desta forma, opinou pela parcial procedência da presente ação. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público com o parecer apresentado pela administradora judicial (fls. 37), inclua-se o crédito em favor de Osvaldo Domingos de Oliveira na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.São Paulo, .. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Marta Santos Silva Peripato (OAB 236657/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
31/01/2017 Decisão
Vistos.Osvaldo Domingos de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 45.945,23.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.854,14, a título de crédito trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 29). Desta forma, opinou pela parcial procedência da presente ação. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público com o parecer apresentado pela administradora judicial (fls. 37), inclua-se o crédito em favor de Osvaldo Domingos de Oliveira na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.São Paulo, ..
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.