| Impugte |
Marcio Lopes Oliveira
Advogado: Rafael Davi Martins Costa |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo quanto à r. decisão de inclusão, de fl. 368, agregada por aquela de fls. 377/378. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2016, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas - de todo modo, aponto a concessão dos benefícios da justiça gratuita à fl. 343. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo quanto à r. decisão de inclusão, de fl. 368, agregada por aquela de fls. 377/378. Anoto que a instauração do presente incidente ocorreu no ano de 2016, logo, em momento anterior à implantação do portal de custas - de todo modo, aponto a concessão dos benefícios da justiça gratuita à fl. 343. Por fim, certifico a remessa dos presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1007/1025 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de fls. 372/373 e fls. 374/375 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pelas embargantes quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois houve omissão da divisão do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 368 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 319.742,18, na classe trabalhista, enquanto o correto seria de R$ 93.300,00 na classe trabalhista e R$ 226.442,18, na classe quirografária. Deste modo, altero parcialmente a parte inicial da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 319/328, corroborada pela cota ministerial de fls. 364/366, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 319.742,18, sendo R$ 93.300,00 na classe trabalhista e R$ 226.442,18 na classe quirografária." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rafael Davi Martins Costa (OAB 44138/RS) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de fls. 372/373 e fls. 374/375 e, no mérito, dou-lhes provimento. Acolho os argumentos apresentados pelas embargantes quanto ao erro material, eis que patente o equívoco, pois houve omissão da divisão do crédito constante no dispositivo da decisão de fls. 368 para inclusão no Quadro Geral de Credores. Constou na decisão a inclusão de R$ 319.742,18, na classe trabalhista, enquanto o correto seria de R$ 93.300,00 na classe trabalhista e R$ 226.442,18, na classe quirografária. Deste modo, altero parcialmente a parte inicial da decisão embargada, que passará a ter a seguinte redação: "Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 319/328, corroborada pela cota ministerial de fls. 364/366, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 319.742,18, sendo R$ 93.300,00 na classe trabalhista e R$ 226.442,18 na classe quirografária." No mais, permanece a decisão tal qual foi lançada nos autos. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.41158072-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2019 17:59 |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41145746-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 14:34 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 1001/1025 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 319/328, corroborada pela cota ministerial de fls. 364/366, para determinar o crédito do habilitante/impugnante pelo valor de R$ 319.742,18, na classe trabalhista. Referente aos honorários advocatícios, em favor de Rafael Davi Martins Costa, deverá ser incluso no quadro feral o valor de R$ 39.062,32. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rafael Davi Martins Costa (OAB 44138/RS) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 319/328, corroborada pela cota ministerial de fls. 364/366, para determinar o crédito do habilitante/impugnante pelo valor de R$ 319.742,18, na classe trabalhista. Referente aos honorários advocatícios, em favor de Rafael Davi Martins Costa, deverá ser incluso no quadro feral o valor de R$ 39.062,32. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40084201-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 15:06 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/10/2017 |
Serventuário
Inclusão |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2017 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 53/54: ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rafael Davi Martins Costa (OAB 44138/RS) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 53/54: ciência aos interessados. Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
|
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 1105 a 112 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 319/328. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rafael Davi Martins Costa (OAB 44138/RS) |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 319/328. |
| 31/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 29/09/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 29/09/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 01/09/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 01/09/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 950 a 961 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 309/310.2) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rafael Davi Martins Costa (OAB 44138/RS) |
| 22/08/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Reconsidero a decisão de fls. 309/310.2) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 882/909 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.São Paulo, . Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rafael Davi Martins Costa (OAB 44138/RS) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.São Paulo, . |
| 23/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |