Incidente
Habilitação de Crédito (0018922-27.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Mafre Seguros
Advogada:  Gisele Aida Xavier Magaton  
Advogado:  Flavio Olimpio de Azevedo  
Advogada:  Milena Piragine  
Impugdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2018 Processo Digitalizado
31/08/2017 Baixa Definitiva
01/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: Página:
24/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Mafre Seguros requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 106.691,79 (cento e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e nove reais). O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito classificado como quirografário, nos termos do inciso VI, do art. 83 da lei 11.101/2005, no valor de R$ 106.691,79 (cento e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e nove reais) atualizado até a data da decretação da falência (fls. 21/22).Ante concordância do Ministério Público (fls. 30), inclua-se o crédito em favor de Mafre Seguros na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e pela classificação apurada no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Gisele Aida Xavier (OAB 295322/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP)
20/02/2017 Decisão
Vistos.Mafre Seguros requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 106.691,79 (cento e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e nove reais). O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito classificado como quirografário, nos termos do inciso VI, do art. 83 da lei 11.101/2005, no valor de R$ 106.691,79 (cento e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e nove reais) atualizado até a data da decretação da falência (fls. 21/22).Ante concordância do Ministério Público (fls. 30), inclua-se o crédito em favor de Mafre Seguros na falência da Varig Logística S/A, pelo valor e pela classificação apurada no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.