| Impugte |
CARLOS FERNANDES ESTANISLAU MARTINS
Advogado: Angelo Sorguini Santos |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição das partes quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como já determinado. |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 943/965 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por CARLOS FERNANDES ESTANISLAU MARTINS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A na qual pretende a inclusão de seu crédito. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o crédito já se encontrava devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da Falênia. (22/25). O Ministério Público opinou pela extinção do feito. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o impugnante a inclusão de crédito de valor obtido em sentença trabalhista. No entanto, o crédito aqui pretendido já se encontra devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da falida. Posto isto, julgo extinto o presente incidente. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por CARLOS FERNANDES ESTANISLAU MARTINS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A na qual pretende a inclusão de seu crédito. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o crédito já se encontrava devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da Falênia. (22/25). O Ministério Público opinou pela extinção do feito. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o impugnante a inclusão de crédito de valor obtido em sentença trabalhista. No entanto, o crédito aqui pretendido já se encontra devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da falida. Posto isto, julgo extinto o presente incidente. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 19/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição das partes quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como já determinado. |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 943/965 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por CARLOS FERNANDES ESTANISLAU MARTINS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A na qual pretende a inclusão de seu crédito. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o crédito já se encontrava devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da Falênia. (22/25). O Ministério Público opinou pela extinção do feito. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o impugnante a inclusão de crédito de valor obtido em sentença trabalhista. No entanto, o crédito aqui pretendido já se encontra devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da falida. Posto isto, julgo extinto o presente incidente. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por CARLOS FERNANDES ESTANISLAU MARTINS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A na qual pretende a inclusão de seu crédito. Juntou documentos. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o crédito já se encontrava devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da Falênia. (22/25). O Ministério Público opinou pela extinção do feito. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. A presente impugnação de crédito deve ser extinta, ante a falta de interesse processual, senão vejamos. Pleiteia o impugnante a inclusão de crédito de valor obtido em sentença trabalhista. No entanto, o crédito aqui pretendido já se encontra devidamente relacionado no Quadro Geral de Credores da falida. Posto isto, julgo extinto o presente incidente. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40943247-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 24/07/2018 17:26 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 976/1003 |
| 03/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/06/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2018 |
Petição Juntada
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| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40533992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 14:17 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 824 a 839 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/10/2017 |
Serventuário
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| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2017 |
Petição Juntada
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| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2354 Página: 1051 a 10 |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Após, ao MP.Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 972/982 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2017 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial conforme já determinado. Intime-se. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 748/765 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Providencie o autor a juntada da certidão de habilitação referida em sua petição, bem como cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.São Paulo, . Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Providencie o autor a juntada da certidão de habilitação referida em sua petição, bem como cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.São Paulo, . |
| 24/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |