| Impugte |
Royal & Sunalliance (seguros) do Brasil
Advogada: Maria Carolina Brunharotto Garcia |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Rodrigo Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2019 |
Serventuário
Aguardando remessa ao arquivo geral: aguardando etiquetas. Local físico: Arquivo do cartório. Escaninho para retirada pela Iron Mountain. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/12/2019 |
Serventuário
Aguardando remessa ao arquivo geral: aguardando etiquetas. Local físico: Arquivo do cartório. Escaninho para retirada pela Iron Mountain. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
Estes autos encontram-se no Prazo 11/12 Vencimento: 31/01/2019 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 918/926 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Autos foram desarquivados e estão em cartório ao qual ficarão por 15 dias após esta publicação para consulta dos interessados, podendo depois retornar ao arquivo. - imp 278 Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato ordinatório
Autos foram desarquivados e estão em cartório ao qual ficarão por 15 dias após esta publicação para consulta dos interessados, podendo depois retornar ao arquivo. - imp 278 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1634-1651 |
| 01/11/2018 |
Serventuário
Mesa Marcio |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Autos desarquivados e em cartório para consulta dos interessados, ao qual permanecerão por 15 dias após esta publicação podendo então retornar ao arquivo - Imp 414 Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados e em cartório para consulta dos interessados, ao qual permanecerão por 15 dias após esta publicação podendo então retornar ao arquivo - Imp 414 |
| 30/10/2018 |
Serventuário
Retorno do arquivo. Mesa Marcio |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2955/2017 |
| 23/02/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 640 a 653 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida Varig Logística S/A.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 748/765 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 24/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |