| Impugte |
Anderson Cecílio Carvalho de Oliveira
Advogado: Luis Claudio Marques |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. decisão terminativa transitou em julgado, razão pela qual remeto os autos ao arquivo, com baixa. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. decisão terminativa transitou em julgado, razão pela qual remeto os autos ao arquivo, com baixa. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1573-1599 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 48/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 63/5, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e o valor de R$ 177.080,67, como crédito quirografário.. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Marques (OAB 132753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação, acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 48/52, corroborada pela cota ministerial de fls. 63/5, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista, e o valor de R$ 177.080,67, como crédito quirografário.. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41311876-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/08/2019 15:39 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1150/1169 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Marques (OAB 132753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/08/2019 |
Decisão
Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Recebidos os Autos da Assistente Social
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| 30/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40234442-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 12:44 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial.Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Marques (OAB 132753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial.Intimem-se. |
| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 720 a 739 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao credr diante da declaração de pobreza de fls. 12.Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Marques (OAB 132753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/12/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao credr diante da declaração de pobreza de fls. 12.Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.Intimem-se. |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 748/765 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Claudio Marques (OAB 132753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 01/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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