| Impugte |
Marcos Lopes
Advogado: Nadir Antonio da Silva |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 1049-1063 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulado nos autos da falência da Varig Logística S/A., em que o requerente buçá a inclusão se seu crédito no rol da massa falida, decorrente de condenação desta ao pagamento de verbas trabalhistas na importância de R$ 104.000,46. Trouxe documentos. Às fls. 39/40, o Administrador Judicial se manifestou favoravelmente à pretensão deduzida pela habilitante, observando o limite legal imposto do art. 83, I, da Lei 11.101/05. Concordância com o parecer do Administrador Judicial, apresentado pelo Ministério Público às fls. 46/48. É a síntese do necessário. Decido. Não havendo discordância das partes, acolho como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 39/40, corroborado com a manifestação do Ministério Público de fls. 46/48. Desta feita, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo credor Sr. Marco Lopes, determinando a inclusão de seu crédito pela importância de R$ 104.000,46, sendo R$ 93.300,00 classificado na classe dos credores trabalhistas, nos termos do art. 83, I, da LFRE, e R$ 10.700,46, classificado na classe dos credores quirografários,nos termos do art. 83, VI, do mesmo diploma legal. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Nadir Antonio da Silva (OAB 87555/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulado nos autos da falência da Varig Logística S/A., em que o requerente buçá a inclusão se seu crédito no rol da massa falida, decorrente de condenação desta ao pagamento de verbas trabalhistas na importância de R$ 104.000,46. Trouxe documentos. Às fls. 39/40, o Administrador Judicial se manifestou favoravelmente à pretensão deduzida pela habilitante, observando o limite legal imposto do art. 83, I, da Lei 11.101/05. Concordância com o parecer do Administrador Judicial, apresentado pelo Ministério Público às fls. 46/48. É a síntese do necessário. Decido. Não havendo discordância das partes, acolho como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 39/40, corroborado com a manifestação do Ministério Público de fls. 46/48. Desta feita, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pelo credor Sr. Marco Lopes, determinando a inclusão de seu crédito pela importância de R$ 104.000,46, sendo R$ 93.300,00 classificado na classe dos credores trabalhistas, nos termos do art. 83, I, da LFRE, e R$ 10.700,46, classificado na classe dos credores quirografários,nos termos do art. 83, VI, do mesmo diploma legal. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41613094-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/11/2018 16:22 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40242793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 14:25 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1174 a 118 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil de fls. 37/38 apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Nadir Antonio da Silva (OAB 87555/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil de fls. 37/38 apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 13/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 04/07/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 04/07/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 748/765 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.São Paulo, . Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Nadir Antonio da Silva (OAB 87555/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se.2) Em seguida, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se.São Paulo, . |
| 01/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |