| Impugte |
Aluisio de Barros Monteiro
Advogado: André José de Lira |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 938/956 |
| 13/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 13/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 938/956 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 40/41, corroborada pela cota ministerial de fl. 55, para determinar a improcedência do pedido formulado pelo patrono do credor. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), André José de Lira (OAB 264134/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 40/41, corroborada pela cota ministerial de fl. 55, para determinar a improcedência do pedido formulado pelo patrono do credor. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40669055-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2019 17:43 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1028-1046 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer exarado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), André José de Lira (OAB 264134/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer exarado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41707694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 11:16 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1101/1116 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), André José de Lira (OAB 264134/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40929512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2018 12:22 |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40735629-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2018 14:28 |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40233810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 11:44 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80278 - Protocolo: FJMJ17015348481 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 923/949 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em recolher as custas processuais conforme determinado por este juízo às fls. 04/05, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o seu recolhimento, sob pena de indeferimento da presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), André José de Lira (OAB 264134/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em recolher as custas processuais conforme determinado por este juízo às fls. 04/05, concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o seu recolhimento, sob pena de indeferimento da presente impugnação com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 03/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 882/909 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), André José de Lira (OAB 264134/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada, bem como a certidão de habilitação referida em sua petição, cópia da sentença trabalhista, cálculos homologatórios e respectiva decisão homologatória, no prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, à falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.4) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.4-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 5) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 6) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 6-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 4-a. 7) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 01/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |