| Impugte |
João Miguel Palma Antunes Catita
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 50.645,27, na classe quirografária. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 262/263), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 50.645,27, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 50.645,27, na classe quirografária. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 262/263), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 50.645,27, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 50.645,27, na classe quirografária. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 262/263), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 50.645,27, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.João Miguel Palma Antunes Catita requereu a habilitação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 50.645,27, na classe quirografária. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou parecer contábil (fls. 262/263), opinando pela inclusão do crédito, no valor de R$ 50.645,27, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário. Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/11/2016 |
| 08/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2016 |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 29/09/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 29/09/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 853/871 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial sobre fls. 262/263, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial sobre fls. 262/263, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 06/07/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 06/07/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 882/909 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 20/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À falida para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 01/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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