| Impugte | Shirley Pires Pereira Vieira Sousa |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se, tendo em vista que o aviso de recebimento positivo foi acostado aos autos em 15/05/2017. Na ausência de resposta do Ofício ou de manifestação do credor, arquivem-se os autos, como determinado à fl. 03. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se, tendo em vista que o aviso de recebimento positivo foi acostado aos autos em 15/05/2017. Na ausência de resposta do Ofício ou de manifestação do credor, arquivem-se os autos, como determinado à fl. 03. |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se, tendo em vista que o aviso de recebimento positivo foi acostado aos autos em 15/05/2017. Na ausência de resposta do Ofício ou de manifestação do credor, arquivem-se os autos, como determinado à fl. 03. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se, tendo em vista que o aviso de recebimento positivo foi acostado aos autos em 15/05/2017. Na ausência de resposta do Ofício ou de manifestação do credor, arquivem-se os autos, como determinado à fl. 03. |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/06/2016 |
Decisão
Vistos.Oficie-se ao juízo trabalhista, solicitando o atual endereço do credor, bem como, caso ele possua advogado constituído naquela ação, seja ele intimado para que regularize sua representação processual nestes autos e ratifique a presente habilitação, para fins de prosseguimento, sob pena de indeferimento.Após, aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o juízo trabalhista informe o atual endereço, intime-se o credor por carta.Caso não haja resposta do referido juízo, ou manifestação do autor, arquivem-se os autos.Intimem-se. |
| 01/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |