| Reqte |
Jorge Luiz Lopes Merlim
Advogado: José Marcelo Lopes de Amaral |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Jorge Luiz Lopes Merlim requereu a habilitação de seu crédito trabalhista nos autos da falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 294.632,32 (certidão expedida pela 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ). Juntou documentos. O Administrador Judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 294.632,32, atualizado até a data da decretação da falência, sendo: (i) R$ 86.652,59 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 207.979,73 classificado como crédito quirografário (fls. 84/86).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 92/93), inclua-se o crédito em favor de Jorge Luiz Lopes Merlim na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Marcelo Lopes de Amaral (OAB 59454RJ) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Jorge Luiz Lopes Merlim requereu a habilitação de seu crédito trabalhista nos autos da falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 294.632,32 (certidão expedida pela 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ). Juntou documentos. O Administrador Judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 294.632,32, atualizado até a data da decretação da falência, sendo: (i) R$ 86.652,59 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 207.979,73 classificado como crédito quirografário (fls. 84/86).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 92/93), inclua-se o crédito em favor de Jorge Luiz Lopes Merlim na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40868903-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2017 14:55 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 972-991 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Marcelo Lopes de Amaral (OAB 59454RJ) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 12/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40384074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2017 12:14 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 831-857 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 73/74, manifestando-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Marcelo Lopes de Amaral (OAB 59454RJ) |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Marcelo Lopes de Amaral (OAB 59454RJ) |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40276024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 17:46 |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 73/74, manifestando-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40153386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 19:31 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40056623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 15:52 |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1293/1313 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2017 Teor do ato: Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Marcelo Lopes de Amaral (OAB 59454RJ) |
| 28/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41055535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2016 20:02 |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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