Incidente
Impugnação de Crédito (0026737-75.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  
RepreLeg:  Vânio César Piclker Aguiar 
Fiscal  PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL

Movimentações

Data Movimento
06/05/2020 Arquivado Definitivamente
06/05/2020 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 32. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data, considerando-se tratar de incidente em que a União é parte e, logo, não há recolhimento de custas.
19/02/2020 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/02/2020 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público.
24/01/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/06/2017 Petições Diversas
05/03/2018 Petições Diversas
27/06/2019 Petições Diversas
01/08/2019 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.