| Reqte |
David Jose Bezerra Verderamis
Advogado: Rubens Ferreira de Barros |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1009-1013 |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1009-1013 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por David Jose Bezerra Verderamis nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 1.802,97, conforme certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.800,00, na classe de credores quirografários, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 30/34).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 42/43).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, tendo em vista a condição do habilitante sendo auxiliar do juízo, determino a inclusão do crédito de David Jose Bezerra Verderamis nos autos de falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 1.800,00, classificado como crédito quirografário, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por David Jose Bezerra Verderamis nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 1.802,97, conforme certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.800,00, na classe de credores quirografários, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 30/34).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 42/43).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, tendo em vista a condição do habilitante sendo auxiliar do juízo, determino a inclusão do crédito de David Jose Bezerra Verderamis nos autos de falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 1.800,00, classificado como crédito quirografário, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41304260-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/11/2017 16:36 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador. Advogados(s): Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador. |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40560025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 18:16 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: À Falida e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 18/19. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 24/03/2017 |
Ato ordinatório
À Falida e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 18/19. |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40197452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2017 09:06 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Rubens Ferreira de Barros (OAB 141688/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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