| Impugte |
Márcio Silva Dourado
Advogado: Erivane Jose de Lima |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath RepreLeg: Vânio César Piclker Aguiar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Márcio Silva Dourado nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 33.016,76, na classe trabalhista, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos. Juntou documentos (fl.1/4).O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista, porém questionou a atualização do crédito. Sendo assim, apresentou novo parecer contábil, indicando novo valor de R$ 31.534,38, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 8/34).A habilitante se posicionou a favor do parecer da Administradora Judicial, concordando com a habilitação de seu crédito no valor de R$ 31.534,38 , na categoria trabalhista (fls. 36/37).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 42/43).Ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Márcio Silva Dourado nos autos da falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 31.534,38, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Erivane Jose de Lima (OAB 123947/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Márcio Silva Dourado nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 33.016,76, na classe trabalhista, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos. Juntou documentos (fl.1/4).O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista, porém questionou a atualização do crédito. Sendo assim, apresentou novo parecer contábil, indicando novo valor de R$ 31.534,38, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 8/34).A habilitante se posicionou a favor do parecer da Administradora Judicial, concordando com a habilitação de seu crédito no valor de R$ 31.534,38 , na categoria trabalhista (fls. 36/37).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 42/43).Ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Márcio Silva Dourado nos autos da falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 31.534,38, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41004547-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2017 17:16 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40931625-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 09:57 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40627210-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2017 14:22 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Erivane Jose de Lima (OAB 123947/SP) |
| 25/04/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial. Após, ao MP. Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40217095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 15:01 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 831/851 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Erivane Jose de Lima (OAB 123947/SP) |
| 26/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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