| Reqte |
Rubia Albino
Advogado: Rafael da Rocha Guazelli de Jesus |
| Reqdo |
Varig Logistica S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAL LTDA -EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 941-992 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Fls. 1/4: defiro o benefício da justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 53/58, corroborada pela cota ministerial de fls. 64/66, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.313,94, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rafael da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 42192/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Fls. 1/4: defiro o benefício da justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 53/58, corroborada pela cota ministerial de fls. 64/66, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.313,94, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 941-992 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Fls. 1/4: defiro o benefício da justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 53/58, corroborada pela cota ministerial de fls. 64/66, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.313,94, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rafael da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 42192/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Fls. 1/4: defiro o benefício da justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 53/58, corroborada pela cota ministerial de fls. 64/66, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.313,94, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40102502-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2019 17:05 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1131/1156 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos Interessados do parecer elaborado pela Administradora Judicial. No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rafael da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 42192/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos Interessados do parecer elaborado pela Administradora Judicial. No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40890297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 16:47 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 817/830 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2018 Teor do ato: Regularizei o sistema de cadastro das partes. No mais, ao administrador judicial, em cumprimento a decisão de fls. 48/49. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rafael da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 42192/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/06/2018 |
Ato ordinatório
Regularizei o sistema de cadastro das partes. No mais, ao administrador judicial, em cumprimento a decisão de fls. 48/49. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.1) Reconsidero decisão de fls.40 determinando o arquivamento.1-a) Regularize, a serventia, o cadastro do patrono da autora conforme o informado à fls. 18.2) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Rafael da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 42192/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.1) Reconsidero decisão de fls.40 determinando o arquivamento.1-a) Regularize, a serventia, o cadastro do patrono da autora conforme o informado à fls. 18.2) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40092150-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2018 09:11 |
| 11/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 958-992 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por esse juízo às fls. 38, indefiro a presente impugnação de crédito com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Natalia da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 54176/PR) |
| 27/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a inércia do autor em apresentar os documentos solicitados por esse juízo às fls. 38, indefiro a presente impugnação de crédito com fulcro no artigo 485, IV do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 873-890 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor a juntada das páginas 10 e 11 da carteira de trabalho para análise da gratuidade processual. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Natalia da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 54176/PR) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor a juntada das páginas 10 e 11 da carteira de trabalho para análise da gratuidade processual. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40197057-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 02/03/2017 20:53 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40197124-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2017 21:47 |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40197065-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2017 20:56 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Natalia da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 54176/PR) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |