Incidente
Habilitação de Crédito (0054213-88.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Rubia Albino
Advogado:  Rafael da Rocha Guazelli de Jesus  
Reqdo  Varig Logistica S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD ADMINISTRADORES JUDICIAL LTDA -EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  

Movimentações

Data Movimento
14/03/2019 Arquivado Definitivamente
14/03/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 941-992
13/03/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Fls. 1/4: defiro o benefício da justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 53/58, corroborada pela cota ministerial de fls. 64/66, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.313,94, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rafael da Rocha Guazelli de Jesus (OAB 42192/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
11/03/2019 Decisão
Fls. 1/4: defiro o benefício da justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 53/58, corroborada pela cota ministerial de fls. 64/66, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 22.313,94, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
08/03/2019 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/03/2017 Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
02/03/2017 Petições Diversas
02/03/2017 Petição Intermediária
05/02/2018 Embargos de Declaração
13/07/2018 Petições Diversas
31/01/2019 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.