| Reqte |
Thiago Damiao Rodrigues de Carvalho
Advogada: Sabrina Silva Valentini Soc. Advogados: Marco Augusto de Argenton e Queiroz |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1028-1046 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 114/118, corroborada pela cota ministerial de fls. 124/126, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 11.891,84, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 114/118, corroborada pela cota ministerial de fls. 124/126, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 11.891,84, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41613856-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/11/2018 17:12 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1013-1027 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados quanto ao parecer do Administrador Judicial. |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40934963-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 16:49 |
| 16/07/2018 |
Serventuário
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Ante tratar-se de habilitação de crédito em processo de falência, reconsidero a decisão de fls. 110 e determino que o processo seja remetido ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ante tratar-se de habilitação de crédito em processo de falência, reconsidero a decisão de fls. 110 e determino que o processo seja remetido ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 962/982 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2018 Teor do ato: Vistos. Diga a Recuperanda, nos termos da decisão de fls. 95/96. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Diga a Recuperanda, nos termos da decisão de fls. 95/96. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40603068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 13:41 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.Comprove o autor o recolhimento das custas de mandato em 48 horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Comprove o autor o recolhimento das custas de mandato em 48 horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 102/103: comprove o autor o recolhimento das taxa de mandato.Ademais, proceda-se conforme os itens "2" e seguintes da decisão de fls. 95/96.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 102/103: comprove o autor o recolhimento das taxa de mandato.Ademais, proceda-se conforme os itens "2" e seguintes da decisão de fls. 95/96.Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41388088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 18:12 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Fls: 1/99: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls: 1/99: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41078934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 13:21 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 878/904 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo impugnante. Vez que conforme ficou comprovado nos autos, pela juntada de demonstrativo de pagamento trazido pelo autor, o mesmo possui condições financeiras para arcar com as custas processuais. O benefício da justiça gratuita deve ser deferido à camada mais desfavorecida da população como instrumento de ampliação do acesso à justiça, não se prestando a situações como a dos autos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo impugnante. Vez que conforme ficou comprovado nos autos, pela juntada de demonstrativo de pagamento trazido pelo autor, o mesmo possui condições financeiras para arcar com as custas processuais. O benefício da justiça gratuita deve ser deferido à camada mais desfavorecida da população como instrumento de ampliação do acesso à justiça, não se prestando a situações como a dos autos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40503571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2017 11:02 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para que o autor comprove a situação de pobreza. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para que o autor comprove a situação de pobreza. Intime-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172203-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 17:51 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |