| Reqte |
Eduardo Tadeu dos Santos
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 840-858 |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 840-858 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a decisão de fls. 52, arquive-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a decisão de fls. 52, arquive-se os autos.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40193742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 19:22 |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40060986-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 13:28 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Eduardo Tadeu dos Santos na falência da Varig Logística S/A, na qual pretende a inclusão de seu crédito no valor de R$ 59.072,41, na classe trabalhista, decorrente de certidão expedida no autos da reclamação trabalhista n. 0001216-19.2012.5.02.0317. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor do crédito a ser incluído, atualizado até a data da decretação da falência, importa em R$ 55.788,48.O autor e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Varig Logística S/A do crédito em favor de Eduardo Tadeu dos Santos, no valor de R$ 55.788,48, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Eduardo Tadeu dos Santos, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 59.072,41, conforme certidão expedida pela 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 55.788,48, atualizado até a data da decretação da falência (fls. 37/41). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 47/48), determino a inclusão do crédito no valor de R$ 55.788,48, na classe trabalhista.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Eduardo Tadeu dos Santos na falência da Varig Logística S/A, na qual pretende a inclusão de seu crédito no valor de R$ 59.072,41, na classe trabalhista, decorrente de certidão expedida no autos da reclamação trabalhista n. 0001216-19.2012.5.02.0317. Juntou documentos.A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual o valor do crédito a ser incluído, atualizado até a data da decretação da falência, importa em R$ 55.788,48.O autor e o Ministério Público concordaram com o parecer da administradora judicial.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Varig Logística S/A do crédito em favor de Eduardo Tadeu dos Santos, no valor de R$ 55.788,48, na classe trabalhista.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Eduardo Tadeu dos Santos, na falência de VARIG LOGÍSTICA S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 59.072,41, conforme certidão expedida pela 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 55.788,48, atualizado até a data da decretação da falência (fls. 37/41). Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 47/48), determino a inclusão do crédito no valor de R$ 55.788,48, na classe trabalhista.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40765041-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2017 15:34 |
| 12/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40732531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 15:55 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador Judicial |
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40515752-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2017 19:32 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 25/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40235152-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 12:20 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 944 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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