| Impugte |
Tower Serviços Internacionais Ltda.
Advogado: Pedro Costa Simeão |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 878/904 |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 878/904 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Tower Serviços Internacionais Ltda. requereu a impugnação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., pelo valor de R$ 292.374,8, oriundo da Ação Monitória que tramitou perante a 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na classe quirografária. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 292.374,83, atualizado até a data da decretação da falência, ou seja, 27/09/2012. (fls. 43/44).Sobre o parecer da Administradora judicial manifestaram-se favoráveis o autor e o MP. Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a majorção do crédito da Tower Serviços Internacionais Ltda. no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Pedro Costa Simeão (OAB 177230RJ) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Tower Serviços Internacionais Ltda. requereu a impugnação de seu crédito na falência da Varig Logística S/A., pelo valor de R$ 292.374,8, oriundo da Ação Monitória que tramitou perante a 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, na classe quirografária. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 292.374,83, atualizado até a data da decretação da falência, ou seja, 27/09/2012. (fls. 43/44).Sobre o parecer da Administradora judicial manifestaram-se favoráveis o autor e o MP. Assim, considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a majorção do crédito da Tower Serviços Internacionais Ltda. no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40500595-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2017 17:37 |
| 15/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 43/44. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Pedro Costa Simeão (OAB 177230RJ), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 29/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40437197-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2017 19:45 |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 43/44. |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40177326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 16:09 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Pedro Costa Simeão (OAB 177230RJ) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40053100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2017 19:11 |
| 16/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 28/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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