| Impugte |
Marco Antonio Cardoso
Advogada: Monica de Freitas |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1009-1013 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Marco Antonio Cardoso, nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 34,737,15, decorrente da reclamação trabalhista n. 0261000-19.2008.5.02.0046, que tramitou perante o juízo da 46ª VTSP.Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0003697-30.2017.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1009-1013 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Marco Antonio Cardoso, nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 34,737,15, decorrente da reclamação trabalhista n. 0261000-19.2008.5.02.0046, que tramitou perante o juízo da 46ª VTSP.Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0003697-30.2017.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Marco Antonio Cardoso, nos autos da recuperação judicial da Varig Logística S/A, na qual pretende a majoração do valor de crédito inclusão no quadro geral de credores do valor de R$ 34,737,15, decorrente da reclamação trabalhista n. 0261000-19.2008.5.02.0046, que tramitou perante o juízo da 46ª VTSP.Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0003697-30.2017.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41304232-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2017 16:34 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador. |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40559988-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 18:12 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: À Recuperanda e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 07/08. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
À Recuperanda e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 07/08. |
| 24/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40175956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2017 14:17 |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 963/984 |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 27/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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