| Impugte |
Jorge Tiago
Advogado: Walterrir Calente Junior |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40336769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 16:42 |
| 12/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como determinado. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2254/2279 |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40336769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2019 16:42 |
| 12/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como determinado. |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 2254/2279 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JORGE TIAGO nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 40.100,15, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 27.592,02, na classe trabalhista (fls. 54/58). O autor (fls. 67) e o Ministério Público (fls. 63/65) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de JORGE TIAGO, pelo valor de R$ 27.592,02, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JORGE TIAGO nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 40.100,15, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 27.592,02, na classe trabalhista (fls. 54/58). O autor (fls. 67) e o Ministério Público (fls. 63/65) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de JORGE TIAGO, pelo valor de R$ 27.592,02, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41237438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 17:45 |
| 12/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40730000-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/06/2018 16:28 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40109104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 14:54 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1166-1188 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Administrador Judicial para que apresente sua manifestação.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Administrador Judicial para que apresente sua manifestação.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41239252-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 11:53 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo habilitante, uma vez que no caso em tela não houve a comprovação tácita da sua incapacidade financeira, tendo em vista que o habilitante encontra-se empregado, com salário base de R$ 3.748,14 reais (fls. 24/31). Portanto, o benefício não pode ser concedido. Posto isso, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo habilitante, uma vez que no caso em tela não houve a comprovação tácita da sua incapacidade financeira, tendo em vista que o habilitante encontra-se empregado, com salário base de R$ 3.748,14 reais (fls. 24/31). Portanto, o benefício não pode ser concedido. Posto isso, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40688119-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 18:12 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o(a) autor(a) documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o(a) autor(a) documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento Intime-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40247270-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 10:56 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 1018/1037 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Walterrir Calente Junior (OAB 232704/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Parecer do MP |
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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