| Impugte |
Osvaldo Brandão Leite
Advogado: Everton Alan da Silva |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1119/1136 |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1119/1136 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Osvaldo Brandão Leite nos autos da falência de Varig Logística S/A, na qual pleiteia a inclusão de seu crédito trabalhista pelo valor de R$ 205.168,20, decorrente de certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos da RT n. 0001889-61.2011.5.01.0312. Juntou documentos. A administradora judicial manifestou-se pela parcial procedência, a fim de que o crédito seja incluído pelo valor de R$ 230.817,69, atualizado até a data da decretação da falência, sendo, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF) e R$ 137.517,69 classificado como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF), sendo que na ocasião do pagamento serão retidas as verbas relativas aos descontos legais. (fls. 27/42)Não houve manifestação das partes quanto ao parecer apresentado pela administradora judicial.O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer da administradora judicial. (fls. 47/48)Assim, considerando que não houve impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, determino a inclusão do crédito em favor de Osvaldo Brandão Leite, no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A, pelo valor de R$ 230.817,69, sendo, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF) e R$ 137.517,69 classificado como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Everton Alan da Silva (OAB 234285/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Osvaldo Brandão Leite nos autos da falência de Varig Logística S/A, na qual pleiteia a inclusão de seu crédito trabalhista pelo valor de R$ 205.168,20, decorrente de certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, nos autos da RT n. 0001889-61.2011.5.01.0312. Juntou documentos. A administradora judicial manifestou-se pela parcial procedência, a fim de que o crédito seja incluído pelo valor de R$ 230.817,69, atualizado até a data da decretação da falência, sendo, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF) e R$ 137.517,69 classificado como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF), sendo que na ocasião do pagamento serão retidas as verbas relativas aos descontos legais. (fls. 27/42)Não houve manifestação das partes quanto ao parecer apresentado pela administradora judicial.O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer da administradora judicial. (fls. 47/48)Assim, considerando que não houve impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, determino a inclusão do crédito em favor de Osvaldo Brandão Leite, no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A, pelo valor de R$ 230.817,69, sendo, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF) e R$ 137.517,69 classificado como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41138634-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2017 14:39 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ciência do laudo apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Everton Alan da Silva (OAB 234285/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 20/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do laudo apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40798775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 16:40 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Everton Alan da Silva (OAB 234285/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40294212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2017 17:32 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Everton Alan da Silva (OAB 234285/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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