| Impugte |
Marco Antonio Cardoso
Advogada: Monica de Freitas |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1119/1136 |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1119/1136 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Marco Antonio Cardoso nos autos da falência de Varig Logística S/A, na qual pleiteia a inclusão de seu crédito trabalhista pelo valor de R$ 34.737,15, decorrente de certidão expedida pela 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da RT n. 0261000-19.2008.5.02.0046. Juntou documentos. A administradora judicial manifestou-se pela parcial procedência, a fim de que o crédito seja incluído pelo valor de R$ 34.705,85, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF). (fls. 14/18)Não houve manifestação das partes quanto ao parecer apresentado pela administradora judicial.O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer da administradora judicial. (fls. 28/29)Assim, considerando que não houve impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, determino a inclusão do crédito em favor de Marco Antonio Cardoso, no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A, pelo valor de R$ 34.705,85, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Marco Antonio Cardoso nos autos da falência de Varig Logística S/A, na qual pleiteia a inclusão de seu crédito trabalhista pelo valor de R$ 34.737,15, decorrente de certidão expedida pela 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da RT n. 0261000-19.2008.5.02.0046. Juntou documentos. A administradora judicial manifestou-se pela parcial procedência, a fim de que o crédito seja incluído pelo valor de R$ 34.705,85, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF). (fls. 14/18)Não houve manifestação das partes quanto ao parecer apresentado pela administradora judicial.O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer da administradora judicial. (fls. 28/29)Assim, considerando que não houve impugnação ao parecer apresentado pela administradora judicial, determino a inclusão do crédito em favor de Marco Antonio Cardoso, no quadro de credores da falência da Varig Logística S/A, pelo valor de R$ 34.705,85, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41170883-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2017 11:28 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/18: ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 14/18: ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 767-779 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador. |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40559962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 18:09 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 718/738 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40287727-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 16:55 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40244930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2017 17:19 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Monica de Freitas (OAB 98381/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |