| Impugte |
Nelson Franco de Azevedo Junior
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1373/1389 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1373/1389 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por NELSON FRANCO DE AZEVEDO JUNIOR nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 152.586,30, decorrente de rescisão de contrato trabalhista. Juntou Documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 16.214,64, tendo em vista que alguns dos documentos acostados pelo habilitante não estão devidamente formalizados, o que impediria suas contabilizaçãos nestes autos (fls. 21/22 e 35/37). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 27/29). É o relatório. Decido. O habilitante acostou documentos aos autos para comprovar a origem do crédito cuja habilitação se pretende. Contudo, apenas o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntado às fls. 09 tem o condão de comprovar a origem e certeza de crédito trabalhista em favor do autor, uma vez que os demais documentos de fls. 10 e 11 não preenchem o requisito formal necessário para fins de comprovação do crédito, qual seja, no presente caso concreto, a presença de assinatura. Portanto, conforme apontado pela Administradora Judicial às fls. 21/22, apenas restou comprovado crédito em favor do habilitante no valor de R$ 16.214,64. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de NELSON FRANCO DE AZEVEDO JUNIOR, pelo valor de R$ 16.214,64, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por NELSON FRANCO DE AZEVEDO JUNIOR nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 152.586,30, decorrente de rescisão de contrato trabalhista. Juntou Documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 16.214,64, tendo em vista que alguns dos documentos acostados pelo habilitante não estão devidamente formalizados, o que impediria suas contabilizaçãos nestes autos (fls. 21/22 e 35/37). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 27/29). É o relatório. Decido. O habilitante acostou documentos aos autos para comprovar a origem do crédito cuja habilitação se pretende. Contudo, apenas o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntado às fls. 09 tem o condão de comprovar a origem e certeza de crédito trabalhista em favor do autor, uma vez que os demais documentos de fls. 10 e 11 não preenchem o requisito formal necessário para fins de comprovação do crédito, qual seja, no presente caso concreto, a presença de assinatura. Portanto, conforme apontado pela Administradora Judicial às fls. 21/22, apenas restou comprovado crédito em favor do habilitante no valor de R$ 16.214,64. Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de NELSON FRANCO DE AZEVEDO JUNIOR, pelo valor de R$ 16.214,64, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40530931-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2018 19:24 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1012-1028 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial em fls. 35. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 27/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do parecer do Senhor Administrador Judicial em fls. 35. |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40228977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 16:18 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40109212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 15:02 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1119/1136 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 31/32: à administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 31/32: à administradora judicial.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41204167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 17:26 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41170893-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2017 11:29 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 851-866 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 21/22: ciência do parecer contábil apresentado.Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 21/22: ciência do parecer contábil apresentado.Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40752751-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 17:02 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante o documento acostado (fls. 16/17), defiro pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ante o documento acostado (fls. 16/17), defiro pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40260335-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 14:17 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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