| Impugte |
Regina Lucia da Silva
Advogado: Jefferson de Souza Cesario Soc. Advogados: Vb Gaeta Advocacia |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por REGINA LUCIA DA SILVA nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 50.539,55 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 53.404,83 , na classe trabalhista. (fls. 137/138) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 153/155) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de REGINA LUCIA DA SILVA , pelo valor de R$ 53.404,83, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por REGINA LUCIA DA SILVA nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 50.539,55 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 53.404,83 , na classe trabalhista. (fls. 137/138) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 153/155) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de REGINA LUCIA DA SILVA , pelo valor de R$ 53.404,83, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40693566-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/06/2018 16:49 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2018 |
Certidão Juntada
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| 23/04/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 23/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40458008-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2018 14:51 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 949/954 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer técnico do Senhor Administrador Judicial em fls. 137. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do parecer técnico do Senhor Administrador Judicial em fls. 137. |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40369140-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 16:33 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 833/865 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 131/134: cumpra-se o V. Acórdão, considerando que foi concedida justiça gratuita à Requerente.Assim sendo, manifeste-se o administrador judicial acerca da documentação juntada. Se suficiente, deve ele elaborar seu parecer, instruído com laudo contábil, em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP) |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 131/134: cumpra-se o V. Acórdão, considerando que foi concedida justiça gratuita à Requerente.Assim sendo, manifeste-se o administrador judicial acerca da documentação juntada. Se suficiente, deve ele elaborar seu parecer, instruído com laudo contábil, em 10 dias. Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40182691-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2018 15:21 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 484-503 |
| 16/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 108/127: mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se resposta do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP) |
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 108/127: mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se resposta do agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2017 |
Despacho Digitalizado
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| 24/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41146192-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/10/2017 15:08 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 104/105: indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, tendo em vista que o habilitante deixou de juntar a documentação solicitada às fls. 102.Nesse sentido, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 104/105: indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, tendo em vista que o habilitante deixou de juntar a documentação solicitada às fls. 102.Nesse sentido, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40603662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 14:20 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 873-890 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o(a) autor(a) documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o(a) autor(a) documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40235142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 12:19 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 830/850 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Jefferson de Souza Cesario (OAB 235012/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Vb Gaeta Advocacia (OAB 2979/SP) |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40150857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 15:36 |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |