| Impugte |
Carolina Klein Padilha
Advogada: Paula Fabiane Moraes Pereira |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2.438 Página: 837/870 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/52: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 49, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paula Fabiane Moraes Pereira (OAB 40986/RS) |
| 17/07/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 50/52: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 49, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2.438 Página: 837/870 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/52: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 49, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paula Fabiane Moraes Pereira (OAB 40986/RS) |
| 17/07/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Fls. 50/52: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 49, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado na decisão anterior, juntando neste processo documentos hábeis a comprovar sua situação de hipossuficiência a justificar a gratuidade processual , extingo o processo nos termos do art. 485, IV.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paula Fabiane Moraes Pereira (OAB 40986/RS) |
| 15/05/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.40493837-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/05/2017 09:28 |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado na decisão anterior, juntando neste processo documentos hábeis a comprovar sua situação de hipossuficiência a justificar a gratuidade processual , extingo o processo nos termos do art. 485, IV.Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40427281-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2017 09:48 |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40272265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 11:39 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 812-842 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Paula Fabiane Moraes Pereira (OAB 40986/RS) |
| 06/02/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 03/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2017 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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