| Reqte |
Solange Vieira de Carvalho Oliveira
Advogada: Doralice Ferreira de Lima |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/07/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41043661-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 18:23 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 01/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 21/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41043661-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 18:23 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 42: Ante o decurso do prazo, manifeste-se a interessada se ainda persiste o interesse. Em caso positivo, defiro a expedição da certidão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Doralice Ferreira de Lima (OAB 275289/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 42: Ante o decurso do prazo, manifeste-se a interessada se ainda persiste o interesse. Em caso positivo, defiro a expedição da certidão. Intime-se. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40656490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 18:47 |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Solange Vieira de Carvalho Oliveira nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 6.874,76, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.874,76, o qual não será atualizado uma vez que oriundo de sentença prolatada em data posterior à data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 27/28).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 33).A falida não se opôs à inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 6.874,76, na classe I - trabalhista.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Solange Vieira de Carvalho Oliveira nos autos de falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 6.874,76, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Doralice Ferreira de Lima (OAB 275289/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Solange Vieira de Carvalho Oliveira nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 6.874,76, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.874,76, o qual não será atualizado uma vez que oriundo de sentença prolatada em data posterior à data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 27/28).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 33).A falida não se opôs à inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 6.874,76, na classe I - trabalhista.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Solange Vieira de Carvalho Oliveira nos autos de falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 6.874,76, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41447163-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2017 17:45 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 919-930 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Doralice Ferreira de Lima (OAB 275289/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP) |
| 28/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41178654-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2017 12:56 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Doralice Ferreira de Lima (OAB 275289/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40795620-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 11:23 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2.378 Página: 905-929 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Doralice Ferreira de Lima (OAB 275289/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40610129-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2017 14:21 |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Parecer do MP |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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