| Reqte |
Paulo Gomes da Silva
Advogado: Irwing Szczepan Ratuszny |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 04/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o acórdão proferido em instância superior negando o recurso de agravo de instrumento, acrescido ao tempo transcorrido sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, extingo a presente ação nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando o acórdão proferido em instância superior negando o recurso de agravo de instrumento, acrescido ao tempo transcorrido sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, extingo a presente ação nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 161/165; 166; 167: ante o trânsito em julgado da decisão denegatória de recurso de agravo de instrumento, cumpra o requerente a decisão do E. Tribunal de Justiça, juntando o comprovante do recolhimento das custas processuais no caso de 05 (cinco =) dias sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40633117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 10:33 |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 161/165; 166; 167: ante o trânsito em julgado da decisão denegatória de recurso de agravo de instrumento, cumpra o requerente a decisão do E. Tribunal de Justiça, juntando o comprovante do recolhimento das custas processuais no caso de 05 (cinco =) dias sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40445954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 18:02 |
| 09/04/2018 |
Certidão Juntada
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| 09/04/2018 |
Despacho Digitalizado
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| 09/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 980-998 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o tempo transcorrido, informe o habilitante acerca do julgamento do agravo interposto.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40277667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 19:53 |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o tempo transcorrido, informe o habilitante acerca do julgamento do agravo interposto.Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40172735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 10:07 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40171328-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 18:25 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 85/102: mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se resposta do agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 85/102: mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se resposta do agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 81/82: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que, no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Indefiro, ainda, o parcelamento pleiteado, por falta de previsão legal.Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41082954-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/09/2017 18:37 |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 81/82: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que, no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Indefiro, ainda, o parcelamento pleiteado, por falta de previsão legal.Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 878/904 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo impugnante, uma vez que a partir da análise da documentação acostada aos autos às fls. 46/77, não está comprovada sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40811021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2017 16:30 |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro pedido de justiça gratuita pleiteado pelo impugnante, uma vez que a partir da análise da documentação acostada aos autos às fls. 46/77, não está comprovada sua incapacidade financeira de arcar com as custas processuais.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2.378 Página: 905-929 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 21/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528882-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2017 20:04 |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração atualizada.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumpridos os itens anteriores, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/09/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |