| Reqte |
Glória Bento de Medeiros
Advogado: Irwing Szczepan Ratuszny |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Glória Bento de Medeiros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 1.095.449,09 ( um milhão, noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos).O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 1.086.224,14 ( um milhão, duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), até a data da decretação da falência, do qual, 85.975,03 ( oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e três centavos) classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$,1.000,249,09 ( um milhão, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), classificado como crédito quirografário. (fls. 101/102)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 108/109), inclua-se o crédito em favor de Glória Bento de Medeiros na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Glória Bento de Medeiros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 1.095.449,09 ( um milhão, noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e nove centavos).O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 1.086.224,14 ( um milhão, duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), até a data da decretação da falência, do qual, 85.975,03 ( oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e três centavos) classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$,1.000,249,09 ( um milhão, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos), classificado como crédito quirografário. (fls. 101/102)Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 108/109), inclua-se o crédito em favor de Glória Bento de Medeiros na falência da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41322337-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/11/2017 14:20 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1010/1021 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: (Republicação) "Ciência da manifestação do Administrador Judicial." Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
(Republicação) "Ciência da manifestação do Administrador Judicial." |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ciência da manifestação do Administrador Judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do Administrador Judicial. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40731600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 14:27 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2.378 Página: 905-929 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Irwing Szczepan Ratuszny (OAB 216197/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40296133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 09:39 |
| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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