| Reqte |
Ivanildo Trajano de Morais
Advogado: Marco Antonio Perez Alves |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
| 28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Ivanildo Trajano de Morais na falência do Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 55.092,25, decorrente de condenação trabalhista que tramitou perante a 2ª VT da Comarca de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 55.092,25, na classe trabalhista. (fls. 70/71)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls.77/78)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Ivanildo Trajano de Morais no quadro de credores da falida Varig Logística S/A, pelo valor de R$ 55.092,25, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se habilitação de crédito formulada por Ivanildo Trajano de Morais na falência do Varig Logística S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 55.092,25, decorrente de condenação trabalhista que tramitou perante a 2ª VT da Comarca de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 55.092,25, na classe trabalhista. (fls. 70/71)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls.77/78)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Ivanildo Trajano de Morais no quadro de credores da falida Varig Logística S/A, pelo valor de R$ 55.092,25, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40242950-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/03/2018 14:38 |
| 06/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41285111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:11 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40790172-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 14:12 |
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2.378 Página: 905-929 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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