Incidente
Habilitação de Crédito (0009616-97.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Glauber Aparecido Souza Vieira
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
16/08/2018 Arquivado Definitivamente
16/08/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
11/07/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 859/897
06/07/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação do requerente quanto à decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP)
04/07/2018 Decisão
Vistos. Ausente a manifestação do requerente quanto à decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito. Arquivem-se os autos. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
28/07/2017 Petições Diversas
03/08/2017 Petições Diversas
21/11/2017 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.