| Reqte |
Joanísio Rezende de Brito
Advogada: Sany Brasil Alves Soc. Advogados: Sany Brasil Alves Advogado: Luiz Marchetti Filho |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP) |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1100-1117 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 831/839 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP) |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 752-766 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1012-1028 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Joanísio Rezende de Brito na falência de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pela 7ª Vara o Trabalho de Guarulhos/SP, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 34.804,68. Juntou documentos. (fls. 01/84)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 33.329,37, na classe de créditos trabalhistas. (fls.95/99)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 105/106)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a decretação da falência.Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Joanísio Rezende de Brito na recuperação judicial de Varig Logística S/A devendo ser habilitado o valor de R$ 33.329,37 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por Joanísio Rezende de Brito na falência de Varig Logística S/A, em razão de certidão expedida pela 7ª Vara o Trabalho de Guarulhos/SP, pretendendo a inclusão de seu crédito trabalhista no valor de R$ 34.804,68. Juntou documentos. (fls. 01/84)A administradora judicial opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 33.329,37, na classe de créditos trabalhistas. (fls.95/99)O Ministério Público acompanhou o parecer da administradora judicial. (fls. 105/106)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação procede.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.A esse respeito, leciona Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". Restou comprovado nos autos que a impugnante incluiu no pedido juros de mora incidentes após a decretação da falência.Desse modo, assiste razão à administradora judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra.Quanto a classificação do crédito, conforme pleiteado pelo habilitante e ratificado pelo administrador judicial, deve ser classificado como crédito privilegiado trabalhista em virtude da origem do referido crédito.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de Joanísio Rezende de Brito na recuperação judicial de Varig Logística S/A devendo ser habilitado o valor de R$ 33.329,37 como crédito privilegiado trabalhista nos termos da Lei 11.101/05.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40016211-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/01/2018 17:30 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41477148-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2017 14:14 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41285207-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:19 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o recolhimento das custas processuais, cumpra-se o item 3 (três) e seguintes da decisão de fls. 85/86Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/90: ao administrador judicial, para cumprimento dos itens 3 e seguintes de fls. 85/86. Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o recolhimento das custas processuais, cumpra-se o item 3 (três) e seguintes da decisão de fls. 85/86Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 88/90: ao administrador judicial, para cumprimento dos itens 3 e seguintes de fls. 85/86. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40758448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 15:45 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sany Brasil Alves (OAB 111472/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais.2) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.3) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |