| Reqte |
Mauro Schwartz
Advogado: Sergio Alexandre Chaimovitz |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Advogado | Joao Carlos Silveira |
| Advogado | Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Síndico | ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Nada mais o que decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais o que decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Nada mais o que decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/10/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais o que decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1085/1098 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) formulada por Mauro Schwartz aos autos da falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 128.690,42. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor principal de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 24.364,04 na classe quirografária, respeitando o limite de 150 salários mínimos vigentes à época(fls. 19/20).A habilitante concordou com o parecer da Administradora (fls. 23)O Ministério Público opina pela inclusão no valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 24.364,04 na classe quirografária, em conformidade ao parecer da Administradora Judicial (fls. 26/27).É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. Defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Mauro Schwartz aos autos de falência da Varig Logística S/A., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 19/20, isto é, R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 24.364,04 na classe quirografária.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista (certidão expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) formulada por Mauro Schwartz aos autos da falência da Varig Logística S/A, no valor de R$ 128.690,42. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, concorda com a habilitação de crédito referente ao valor principal de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 24.364,04 na classe quirografária, respeitando o limite de 150 salários mínimos vigentes à época(fls. 19/20).A habilitante concordou com o parecer da Administradora (fls. 23)O Ministério Público opina pela inclusão no valor de R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 24.364,04 na classe quirografária, em conformidade ao parecer da Administradora Judicial (fls. 26/27).É o relatórioFundamento e decido.O pedido merece parcial acolhida. Defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Mauro Schwartz aos autos de falência da Varig Logística S/A., pelo valor e pela classificação apurada no parecer da Administradora Judicial de fls. 19/20, isto é, R$ 93.300,00, na classe trabalhista e R$ 24.364,04 na classe quirografária.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40016189-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/01/2018 17:25 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41475230-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2017 10:43 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41285071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 17:08 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 842/869 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40788468-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2017 10:53 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sergio Alexandre Chaimovitz (OAB 149677/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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