| Reqte |
Manoel Torrano Gomes
Advogado: Antero Arantes Martins Filho |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decidido à fl. 10, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Antero Arantes Martins Filho (OAB 305544/SP) |
| 20/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decidido à fl. 10, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Antero Arantes Martins Filho (OAB 305544/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decidido à fl. 10, nada mais a ser apreciado.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que o autor ingressou com um pedido idêntico, autuado sob nº 0016295-16.2017, o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Posto isso, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Antero Arantes Martins Filho (OAB 305544/SP) |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que o autor ingressou com um pedido idêntico, autuado sob nº 0016295-16.2017, o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto.Posto isso, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 11/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |