| Reqte |
Iva Cabral Santos Junior
Advogada: Danielle Emy Sato Toledo Leme Advogado: Rogerio Bueno Altafini |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Rogerio Bueno Altafini Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão retro sem oposição das partes. Remeto os autos ao arquivo nesta data, como já determinado. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1285/1310 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: já houve a decisão de inclusão, conforme se verifica da fl. 44. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Bueno Altafini (OAB 104533/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 46/47: já houve a decisão de inclusão, conforme se verifica da fl. 44. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da r. decisão retro sem oposição das partes. Remeto os autos ao arquivo nesta data, como já determinado. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1285/1310 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/47: já houve a decisão de inclusão, conforme se verifica da fl. 44. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rogerio Bueno Altafini (OAB 104533/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 46/47: já houve a decisão de inclusão, conforme se verifica da fl. 44. Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41097413-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 08:47 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por IVA CABRAL SANTOS JÚNIOR nos autos da recuperação judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 20.324,17, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.324,17, na classe trabalhista, sendo que sobre o valor incide o INSS da requerida R$ 1.470,94, INSS do requerente R$ 408,67 e custas R$ 900,00. (fls. 27/28) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 41/42). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de IVA CABRAL SANTOS JUNIOR , pelo valor de R$ 20.324,17, na classe trabalhista, sendo que sobre o valor incide o INSS da requerida R$ 1.470,94, INSS do requerente R$ 408,67 e custas R$ 900,00. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por IVA CABRAL SANTOS JÚNIOR nos autos da recuperação judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 20.324,17, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 20.324,17, na classe trabalhista, sendo que sobre o valor incide o INSS da requerida R$ 1.470,94, INSS do requerente R$ 408,67 e custas R$ 900,00. (fls. 27/28) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 41/42). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de IVA CABRAL SANTOS JUNIOR , pelo valor de R$ 20.324,17, na classe trabalhista, sendo que sobre o valor incide o INSS da requerida R$ 1.470,94, INSS do requerente R$ 408,67 e custas R$ 900,00. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40319596-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/03/2018 13:52 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador Judicial, oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador Judicial, oportunamente, ao MP. |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41396698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 11:26 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41376431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 11:11 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40860946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2017 11:57 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Danielle Emy Sato Toledo Leme (OAB 264441/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Parecer do MP |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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