| Reqte |
Engefer Montagens Industriais Ltda
Advogado: Luiz Gonzaga Peçanha Moraes |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 947/974 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fl. 50: indefiro o pedido. Á z. Serventia: verificado o trânsito em julgado da decisão de fl. 44, arquivem-se os autos de imediato. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/04/2019 |
Decisão
Fl. 50: indefiro o pedido. Á z. Serventia: verificado o trânsito em julgado da decisão de fl. 44, arquivem-se os autos de imediato. |
| 16/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 947/974 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fl. 50: indefiro o pedido. Á z. Serventia: verificado o trânsito em julgado da decisão de fl. 44, arquivem-se os autos de imediato. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 10/04/2019 |
Decisão
Fl. 50: indefiro o pedido. Á z. Serventia: verificado o trânsito em julgado da decisão de fl. 44, arquivem-se os autos de imediato. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1373/1389 |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40211612-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 13:55 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 961/983 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ENGEFER MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 27.014,13 , decorrente de certidão expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional II - Jabaquara/SP . Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 12.885,45, na classe quirografária. (fls. 28/32) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 42/43) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de ENGEFER MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA , pelo valor de R$ 12.885,45, na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por ENGEFER MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 27.014,13 , decorrente de certidão expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional II - Jabaquara/SP . Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 12.885,45, na classe quirografária. (fls. 28/32) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 42/43) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de ENGEFER MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA , pelo valor de R$ 12.885,45, na classe quirografária. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40664265-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/05/2018 13:28 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40630955-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/05/2018 18:13 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 896/913 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40305793-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 15:23 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação do Administrador Judicial, defiro prazo de 10 dias para que o Administrador Judicial cumpra o determinado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação do Administrador Judicial, defiro prazo de 10 dias para que o Administrador Judicial cumpra o determinado nos autos.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41453862-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/12/2017 17:56 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado à fl. retro e regularizado o sistema, reitero os termos da decisão de fls. 18/19, a fim de que se manifeste o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o certificado à fl. retro e regularizado o sistema, reitero os termos da decisão de fls. 18/19, a fim de que se manifeste o administrador judicial. Intime-se. |
| 03/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40787315-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 20:01 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Peçanha Moraes (OAB 103592/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Pedido de Prazo |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Pedido de Prazo |
| 29/05/2018 |
Parecer do MP |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |