| Reqte |
Eduardo Soeiro
Advogado: Marco Antonio Perez Alves |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Ausente o recolhimento das custas, como determinado na decisão retro, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ausente o recolhimento das custas, como determinado na decisão retro, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Ausente o recolhimento das custas, como determinado na decisão retro, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ausente o recolhimento das custas, como determinado na decisão retro, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.1) Ante a ausência dos documentos requeridos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Portanto, recolha as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Ante a ausência dos documentos requeridos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Portanto, recolha as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41342327-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 10:38 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 81/82: apresente o autor os documentos solicitados às fls. 79 para apreciação do pedido de gratuidade processual no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 81/82: apresente o autor os documentos solicitados às fls. 79 para apreciação do pedido de gratuidade processual no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40853767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2017 10:54 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 905/931 |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |