Incidente
Habilitação de Crédito (0019210-38.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Eduardo Soeiro
Advogado:  Marco Antonio Perez Alves  
Reqdo  Varig Logística S/A
Advogada:  Sandra Regina Solla  
Advogado:  Anderson Gouveia de Aquino  
Adm-Terc.  ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Cesar Aparecido de Carvalho Horvath  

Movimentações

Data Movimento
26/07/2018 Arquivado Definitivamente
26/07/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
07/05/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1183/1204
04/05/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Ausente o recolhimento das custas, como determinado na decisão retro, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
03/05/2018 Decisão
Vistos.Ausente o recolhimento das custas, como determinado na decisão retro, é caso de se indeferir o presente incidente.Arquivem-se os autos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/08/2017 Petições Diversas
21/11/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.