| Reqte |
Lucilene Soares Chaves
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 750/773 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos.Lucilene Soares Chaves requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na recuperação judicial da Varig Logística S/A, no valor de R$ 167.702,62.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 151.481,65, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 58.181,65, classificado como crédito quirografário (fls. 55/59).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 66/67), inclua-se o crédito em favor de Lucilene Soares Chaves na recuperação judicial da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Lucilene Soares Chaves requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP) na recuperação judicial da Varig Logística S/A, no valor de R$ 167.702,62.O administrador judicial apresentou seu parecer contábil e manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 151.481,65, até a data da decretação da falência, do qual, R$ 93.300,00 classificado como crédito trabalhista (limite de 150 salários mínimos) e o excedente, R$ 58.181,65, classificado como crédito quirografário (fls. 55/59).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 66/67), inclua-se o crédito em favor de Lucilene Soares Chaves na recuperação judicial da Varig Logística S/A, pelos valores e classificações apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40275509-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 16:40 |
| 12/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40265409-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/03/2018 14:45 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40038988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 16:27 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador. Após, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador. Após, ao MP. |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41331297-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 17:00 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 937-978 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40795849-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 11:46 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Parecer do MP |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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