| Reqte |
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1046/1071 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 878/911 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 151.577,23. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 151.577,23 , na classe quirografária. (fls.34/35) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls.41). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da administradora judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, pelo valor de R$ 151.577,23 , na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 18/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 151.577,23. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 151.577,23 , na classe quirografária. (fls.34/35) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls.41). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da administradora judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, pelo valor de R$ 151.577,23 , na classe quirografária. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40319722-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/03/2018 14:02 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ciência do parecer do Administrador, após, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer do Administrador, após, ao MP. |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41379519-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 16:26 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, nos termos da decisão de fls. 24/25. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, nos termos da decisão de fls. 24/25. Intime-se. |
| 03/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40803712-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2017 15:06 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/03/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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