| Reqte |
João Carlos Fontão Masullo
Advogada: Priscila Martinez Masullo |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 26/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por João Carlos Fontão Masullo nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 9.148,35, conforme certidão expedida pela 70ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.148,35, devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 45/46).O habilitante concordou com parecer (fls. 49).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 9.148,35, na classe trabalhista (fls. 52/53).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de João Carlos Fontão Masullo nos autos de falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 9.148,35, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Priscila Martinez Masullo (OAB 198398/RJ) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por João Carlos Fontão Masullo nos autos de falência da Varig Logística S/A, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 9.148,35, conforme certidão expedida pela 70ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 9.148,35, devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 45/46).O habilitante concordou com parecer (fls. 49).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 9.148,35, na classe trabalhista (fls. 52/53).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de João Carlos Fontão Masullo nos autos de falência da Varig Logística S/A no valor de R$ 9.148,35, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41017348-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2017 16:24 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40970537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 18:09 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1010/1021 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Ciência da manifestação do Administrador. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Priscila Martinez Masullo (OAB 198398/RJ) |
| 26/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação do Administrador. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40798972-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 16:54 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Priscila Martinez Masullo (OAB 198398/RJ) |
| 25/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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