| Reqte |
Vladmir Antonio Taranti
Advogado: Vladmir Antonio Taranti |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de guia de custas referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Vladmir Antonio Taranti (OAB 39545/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de guia de custas referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de guia de custas referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Vladmir Antonio Taranti (OAB 39545/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de petição requerendo a juntada de guia de custas referente à habilitação de crédito, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Sendo assim, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar nos autos do incidente de nº 0004606-72.2017. Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |