| Reqte |
Carla Tereza Davanço
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 108. Anoto que a taxa de mandato foi recolhida, com a guia devidamente queimada no Portal de Custas, à fl. 71. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de fl. 108. Anoto que a taxa de mandato foi recolhida, com a guia devidamente queimada no Portal de Custas, à fl. 71. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo, com baixa, nesta data. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1120/1159 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 74/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 104/106, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 76.103,24 na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 74/79, corroborada pela cota ministerial de fls. 104/106, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 76.103,24 na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41799965-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/11/2019 17:17 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 945/980 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2019 Teor do ato: Dê-se nova ciência às partes acerca do parecer da administradora judicial. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato ordinatório
Dê-se nova ciência às partes acerca do parecer da administradora judicial. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40986970-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 13:24 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1017/1038 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Fl. 90/91: a lei nº 11.101/2005 é absolutamente claro que os créditos constituídos após o pedido de Recuperação Judicial são extraconcursais quando há convolação em falência, devendo ser habilitados no quadro geral de credores na categoria de créditos extraconcursais, com maior preferência. Portanto, improcedente o pedido de reconsideração. Proceda o administrador judicial a elaborar os cálculos de acordo como determino à fl. 88. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Fl. 90/91: a lei nº 11.101/2005 é absolutamente claro que os créditos constituídos após o pedido de Recuperação Judicial são extraconcursais quando há convolação em falência, devendo ser habilitados no quadro geral de credores na categoria de créditos extraconcursais, com maior preferência. Portanto, improcedente o pedido de reconsideração. Proceda o administrador judicial a elaborar os cálculos de acordo como determino à fl. 88. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40578490-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 19:03 |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40502946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 15:18 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1214/1234 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Noto que os cálculos de liquidação de fls. 21/48 incluem créditos constituídos antes e depois do pedido de recuperação judicial. Como a Lei nº 11.101/2005 trata, através do art. 67, dos créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial como extraconcursais na falência, determino que o administrador judicial elabore cálculos de modo a separar os créditos constituídos antes e depois desse pedido, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 22/03/2019 |
Decisão
Noto que os cálculos de liquidação de fls. 21/48 incluem créditos constituídos antes e depois do pedido de recuperação judicial. Como a Lei nº 11.101/2005 trata, através do art. 67, dos créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial como extraconcursais na falência, determino que o administrador judicial elabore cálculos de modo a separar os créditos constituídos antes e depois desse pedido, no prazo de 15 dias. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40144811-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/02/2019 17:12 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1101/1131 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2018 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 31/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41154842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2018 14:11 |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 1024/1041 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial. Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40602623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 12:44 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1021/1038 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2018 Teor do ato: Vistos.Acoste a Requerente o comprovante do recolhimento referente à taxa de mandato. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Acoste a Requerente o comprovante do recolhimento referente à taxa de mandato. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40385655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 17:02 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada do comprovante do recolhimento taxa de mandato, no prazo de 15 dias.1) cumprido o item 1), ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada do comprovante do recolhimento taxa de mandato, no prazo de 15 dias.1) cumprido o item 1), ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41351160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 13:52 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 53/56: ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. A autora Carla Tereza Davanço encontra-se devidamente empregada no cargo de "coordenadora administrativa" na empresa "Cetrus Diagnóstico Ltda" com salário base de R$ 5.661,00.Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 53/56: ante os documentos trazidos aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que no caso em tela não houve comprovação da incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. A autora Carla Tereza Davanço encontra-se devidamente empregada no cargo de "coordenadora administrativa" na empresa "Cetrus Diagnóstico Ltda" com salário base de R$ 5.661,00.Sendo assim, considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o habilitante as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40974220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 14:38 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1031-1051 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 31/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Parecer do MP |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/07/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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