| Reqte |
William Bezerra dos Santos
Advogada: Nagila Pereira de Melo |
| Reqdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
ADJUD Administradores Judiciais Ltda EPP
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Cesar Aparecido de Carvalho Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por WILLIAM BEZERRA DOS SANTOS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 39.958,18 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 25.444,30, na classe trabalhista. (fls. 52/55) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 63/64) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de WILLIAM BEZERRA DOS SANTOS , pelo valor de R$ 25.444,30, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Nagila Pereira de Melo (OAB 209344/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por WILLIAM BEZERRA DOS SANTOS nos autos da falência judicial da VARIG LOGÍSTICA S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 39.958,18 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 25.444,30, na classe trabalhista. (fls. 52/55) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls. 63/64) Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da VARIG LOGÍSTICA S/A de crédito em favor de WILLIAM BEZERRA DOS SANTOS , pelo valor de R$ 25.444,30, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40560713-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/05/2018 19:57 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: 2567 Página: 1203-1224 |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 52/56: ciência do parecer apresentado pela administradora judicial.Anoto que o credor já se manifestou à fl. 57.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Nagila Pereira de Melo (OAB 209344/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 52/56: ciência do parecer apresentado pela administradora judicial.Anoto que o credor já se manifestou à fl. 57.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40306544-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 16:11 |
| 05/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40096138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2018 16:23 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 984/1032 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, nos termos da decisão de fls. 47/48. Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Nagila Pereira de Melo (OAB 209344/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/12/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, nos termos da decisão de fls. 47/48. Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Nagila Pereira de Melo (OAB 209344/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40852638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 20:42 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 943/975 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Nagila Pereira de Melo (OAB 209344/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Rodrigo Kaysserlian (OAB 182650/SP) |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40726508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 16:33 |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0121755-70.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |